LEI COMPLEMENTAR Nº 006/96, DE 28 DE MARÇO DE 1996 "Altera o Anexo | da LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 005, de 21 de J) unho de 1995, e dá outras providências". O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CAMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Fica alterado o Anexo | da Lei Complementar nº 005, de 21 de junho de 1995, Tabela 1, 6 e 9, do referido Anexo, as quais passam a vigorar na forma do Anexo | desta Lei.
O Art. 39, da Lei Complementar Municipal nº 005, de 21.06.95, passa a vigorar com a seguinte redação:
O Parágrafo Único do artigo 14, da Lei Municipal nº 703, de 08 de fevereiro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
A Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças, terá, para o desempenho de suas funções o seguinte desdobramento operacional e estrutural: Departamento de Administração e Recursos Humanos, com: Setor de Administração de Cargos e Remuneração, Setor de Administração de Direitos Funcionais, Setor de Compras e Almoxarifado, Setor de Patrimônio e Serviços Gerais, Setor de Protocolo e Arquivo; Departamento de Planejamento e Finanças, com: Setor de Tesouraria, Setor de Contabilidade, Setor de Execução Orçamentária, Setor de Acompanhamento e Prestação de Contas; e Departamento de Tributação, com: Setor de Cadastro, Setor de Fiscalização e Setor Tributário.
Ficam aprovados os valores a serem pagos aos ocupantes de cargo efetivo de médico, por plantão de serviços de 12 (doze) horas, a serem prestados em serviços de atendimento médico em pronto socorro, conforme disposto no anexo 2, desta Lei.
1º- É vedado o uso desses valores como base de cálculo ou parâmetro para concessão e percepção de quaisquer adicionais ou gratificações.
2º - Somente poderão ser pagos, valores correspondentes ao feriado, a dia consagrado como tal pelo Calendário Nacional, bem como ao dia 11 de abril, alusivo a feriado Municipal comemorativo da emancipação do Município.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de março de 1996.
Gabinete do Prefeito Municipal, 28 de março de 1996.
MOACIR KOHL
Prefeito Municipal
Coxim/MS
ANEXO | TABELA 1- CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO GRUPO OCUPACIONAL 1 - DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS CARGOS SÍMBOLO QUANT. QUALIFICAÇÃO Secretário Municipal DAS-1 05 Superior Completo ou capac. públ. notória. Coordenador de Promo- DAS-1 01 Superior Completo ou capac. públ. notória. Assessor urídico DAS-1 02 Superior Completo em Direito e capac. publ notória. Assessor de Imprensa DAS-3 01 Superior Completo na área, ou capac. públ. notória. Chefe de Gabinete do DAS-1 01 Superior Completo ou Prefeito capac. públ. notória. Chefe de Gabinete do DAS-6 05 Superior Completo ou Secretário capac. publ. notória. Assessor | DAS -3 03 Superior Completo ou capac. públ. notória. Diretor de Departamento DAS-2 13 Superior Completo ou capac. públ. notória. Diretor de Escola DAS-7 06 Superior na área de Educação. Assessor II DAS -4 03 Superior Completo ou capac. publ. notória. Assessor III DAS-5 04 Superior Completo ou capac. públ. notória. Diretor Executivo do DAS -2 01 Superior Completo ou IMPC capac. públ. notória. Auditor de Saúde DAS-2 03 Superior Completo em Medicina, odontologia, enfermagem ou farmácia bioquímica.
ANEXO | TABELA 6 - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO GRUPO OCUPACIONAL 6 - SERVIÇO DE NATUREZA FISCAL - SNF CARGOS CÓDIGO QUALIFICAÇÃO CARGA HOR. QUANT Fiscal Trib. Munici- SNF 2º Grau Completo 08 horas 10 Fiscal Obras e Postu- SNF 1º Grau Completo 08 horas 04 Agente Fiscal SNF 1º Grau Completo 08 horas 10
ANEXO I TABELA 09 - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO GRUPO OCUPACIONAL 09 - MAGISTERIO - MAG CARGOS QUANTITATIVO HABILITAÇÃO NÍVEL P 50 Habilitação específica do 2º Grau obtida em três séries... N-1 10 Habilitação específica do 2º Grau obtida em 3 ou 4 séries seguidos de estudo adicionais R correspondentes a um ano leti- vo (Pré-alfabetização).............. N-II 05 Habilitação específica do grau superior ao nível de graduação representada por licenciatura do 1º Grau obtida em Curso de O Curta Duração... N-III 05 Habilitação específica do Grau Superior, ao nível de graduação representada por licenciatura do 1º Grau obtida em Curta Duração, F seguida de estudos adicionais cor- respondentes, no mínimo, a um ano ÍEtiVO....ee ss ireeeeeeeeeeeeeeeartarteeenes N-IV 30 Habilitação específica em Curso Superior, ao nível de graduação, E correspondente a licenciatura de Curta duração ou Plena................. N-V 05 Habilitação específica em Curso Superior, ao nível de Licenciatu- ra Plena em Letras... N-V S =onnnnn2ooononnonnnonnnn2o0nnnnn0o=0000 00000000 000===0============="======"===="="———————— 03 Habilitação específica em Curso Superior, ao nível de graduação correspondente a Ciências F ísi- cas e Biológicas... N-V 05 Habilitação específica em Curso Superior, ao nível de graduação correspondente a Matemática............ N-V 05 Habilitação específica em Curso Superior, ao nível de graduação O correspondente a Estudos Sociais ou História e Geografia................... N-V 01 Habilitação específica em Curso Superior, ao nível de graduação correspondente a Educ. Artística... N-V 06 Habilitação específica em Curso Superior ao nível de graduação correspondente a Pedagogia....... N-V 05 Habilitação específica em Curso Superior, ao nível de graduação E correspondente a Educ. Física..... N-V 10 Habilitação específica em Curso Superior de Pós-Graduação obtida em Curso na mesma área com dura- ção mínima de 360 horas/aulas, S bem como Mestrado e Doutorado..... N-VI E 03 Habilitação específica obtida em S Curso Superior de curta duração..... E -| P E E D CDU 03 Habilitação específica obtida em C Curso Superior de Graduação com AE A duração plena........steees E Il Lo Ç | À 03 Habilitação específica de pós-gra S O duação obtida em Curso da mesma T área, com duração mínima de 360 A horas/aulas, bem como Mestrado e Doutorado.......stteeererererereaeeaea E Il A 10 1º Grau Incompleto.................. A-| U E X N LE | | N A O 05 2º Grau Completo... A-l
ANEXO II TABELA 1- CARGOS EFETIVOS DE MÉDICOS VALORES CORRESPONDENTES A REMUNERAÇÃO POR PLANTÕES MÉDICOS DE 12 (DOZE) HORAS CONTINAS CARGOS DIURNO NOTURNO FERIADOS MÉDICO 95,76 119,70 150,00
MOACIR KOHL
Prefeito Municipal
Coxim/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 28 de março de 1996