LEI COMPLEMENTAR Nº 013/97, DE 30/10/97
"Cria 29 (vinte e nove) Cargos em Comissão para o Programa de Agentes de Saúde e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CAMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Ficam criados no Quadro de Cargos em Comissão (Tabela 2 - Cargos de Provimento em Comissão - Grupo Ocupacional 2 - Assistência Direta e Imediata - ADI), 29 (vinte e nove) Cargos em comissão de Agente Comunitário de Saúde, de acordo com a seguinte classificação:
Símbolo Vencimento Representação Remuneração
R$ Yo R$ R$
ADI-4 110,00 10% 11,00 121,00
Os cargos criados por esta Lei, ficam lotados na Secretaria Municipal de Saúde e Higiene Pública.
Compete ao Agente Comunitário de Saúde mobilizar as comunidades para identificação dos fatores sócio-econômicos e sanitários que determinam o processo saúde/doença e, através de ações educativas, possibilitar que assumam, de forma coletiva, mudanças relacionadas às suas condições de vida.
Compete ao Assessor Técnico de Saúde, a capacitação, supervisão, acompanhamento e avaliação sistemática de todas as ações desenvolvidas pelos Agentes Comunitários de Saúde, contribuindo na reorganização dos serviços de saúde do Município.
As despesas decorrentes da presente Lei, serão cobertas por dotação orçamentária do Fundo Municipal de Saúde, através do faturamento do Sistema Unico de Saúde -SUS - pelo Programa de Agentes Comunitários de Saúde.
Os cargos criados pela presente Lei, ficam vinculados ao Programa de Agentes Comunitários de Saúde - PACS - do Ministério da Saúde, respeitando suas normas, diretrizes e Portaria nº 697, de 25/03/94, ficando extintos com o cancelamento do PACS, ou seu sucedâneo.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Gabinete do Prefeito Municipal., 30 de Outubro de 1997.
OSWALDO MOCHI JÚNIOR
Prefeito Municipal de Coxim/MS
OSWALDO MOCHI JÚNIOR
Prefeito Municipal
de Coxim/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 30 de outubro de 1997