LEI Nº 446/82, DE 21/04/82
"Cria os Cargos em Comissão de Assessor Jurídico e Assessor de Imprensa e dá outras providências".
O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, Faço saber que a Câmara Municipal de Coxim, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica criado na Câmara Municipal de Coxim, os cargos de Assessor Jurídico e Assessor de Imprensa.
Os vencimentos relativos aos cargos estabelecidos no Art. 1º, serão idênticos aos estabelecidos pela Prefeitu ra Municipal de Coxim, para o cargo de Assessor Jurídico com todos os direitos e vantagens.
O preenchimento das vagas serão feitas através de nomeação do Presidente da Câmara, entre profissionais habilitados e os mesmos serão demissíveis "ad-nutun".
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO EM 21 DE ABRIL DE 1982.
FRANKLIN RODRIGUES MASRUHA
Prefeito Municipal
DESPACHO: De conformidade com o Artigo 45 Inciso II da Lei nº 3.770 de 14 de setembro de 1.976, sanciono a seguinte lei para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
ASSINATURA NO ORIGINAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 21 de abril de 1982