Fica o Presidente da Câmara Municipal de Coxim, auto rizado a solicitar do Poder Executivo Municipal, a suple mentação das dotações Orçamentárias do Orçamento vigente na Câmara Municipal, no limite de 30%.
A suplementação das dotações solicitadas no artigo 1º serão para atender os aumentos das despesas com vencimentos dos Vereadores, vencimentos dos funcionários e dos demais encargos da Câmara Municipal.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 03 de junho de 1982