Fica criado na órbita da Administração Municipal, os cargos comissionados, em conformidade com os Anexos 1 e II, integrantes desta Lei.
Os cargos de que trata o “caput” deste artigo serão destinados a atender, especificamente, o Programa Saúde da Família - PSF, num total de 06 (seis) equipes.
Os cargos criados por esta Lei somente serão preenchidos na medida em que sucessivamente forem aprovadas e autorizadas as implantações das equipes de que trata o 8 1º, do artigo anterior pela Comissão Intergestora Bipartite - CIB.
Os ocupantes dos cargos destinados a atender o Programa de Saúde da Família, ficam submetidos à carga horária de 40 horas semanais, ressalvadas as disposições legais que disponha sobre cargas horárias especiais.
As despesas decorrentes da aplicação da disposição desta Lei, correrão à conta de recursos orçamentários e créditos próprios que foram consignados para o Programa Saúde da Família aí compreendidas as transferências destinadas para tal fim.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, de de 2001
OSWALDO MOCHI JÚNIOR
Prefeito Municipal
ANEXO 1 PROGRAMA DE SAUDE DA FAMILIA - PSF CARGO CÓDIGO QUALIF. QUANT. CH. Médico PSF Curso Superior em Medicina 06 08 h Enfermeira PSF Curso Superior em Enfermagem 06 08 h padrão do PSF Auxiliar de PSF 1º Grau completo com Curso es- 12 08 h Enfermagem do pecífico na área de enfermagem e PSF registro no COREN Dentista do PSF PSF Curso Superior de Odontologia 02 08 h Auxiliar de Serv. PSF 1º grau completo 02 08 h Odontológico
ANEXO II QUADRO DE VALORES SALARIAIS CARGO VALOR DA REMUNERAÇÃO MÉDICO R$ 3.500,00 DENTISTA R$ 1.800,00 ENFERMEIRA PADRÃO R$ 1.300,00 AUXILIAR DE ENFERMANGEM R$ 400,00 AUXILIAR DE SERV. ODONTOLÓGICO R$ 300,00
OSWALDO MOCHI JÚNIOR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 28 de maio de 2001