LEI COMPLEMENTAR Nº 030/2001, DE 17/09/2001 “Altera o Anexo I da Lei Complementar Municipal nº 028/2001, que dispõe sobre o Programa de Saúde da Família - PSF”. O Prefeito Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Coxim/MS aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Fica alterado o Anexo I, da Lei Complementar Municipal nº 028/2001, que dispõe sobre o Programa de Saúde da Família - PSF -, acrescentando ao quadro 01 (um) dentista e 01 (um) auxiliar de serviços odontológicos.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO,, em de de 2001
OSWALDO MOCHI JÚNIOR
Prefeito Municipal
Coxim/MS
ANEXO 1
PROGRAMA DE SAUDE DA FAMILIA - PSF
CARGO CÓDIGO QUALIF. QUANT. CH.
Médico PSF Curso Superior em Medicina 06 08 h
Enfermeira PSF Curso Superior em Enfermagem 06 08 h
padrão do PSF Auxiliar de PSF 1º Grau completo com Curso es- 12 08 h Enfermagem do pecífico na área de enfermagem e PSF registro no COREN
Dentista do PSF PSF Curso Superior de Odontologia 03 08 h
Auxiliar de Serv. PSF 1º grau completo 03 08h Odontológico
OSWALDO MOCHI JÚNIOR
Prefeito Municipal
Coxim/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 17 de setembro de 2001