“Altera a Tabela 5 do Anexo I da Lei Complementar
Municipal nº 005/95, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL,
no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona seguinte Lei.
📋 Índice da Lei
Registra-se e Publica-se
Lei Complementar nº 32/2002 -
15 de abril de 2002
OSWALDO MOCHI JÚNIOR
Prefeito Municipal
Coxim/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
15 de abril de 2002
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