“Altera as Tabelas 1, 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 10 do Anexo I e altera o
Plano de Remuneração - Anexo II da Lei Complementar nº
005/95, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
📋 Índice da Lei
Registra-se e Publica-se
Lei Complementar nº 36/2002 -
27 de maio de 2002
OSWALDO MOCHI JÚNIOR
Prefeito Municipal
Coxim/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
27 de maio de 2002
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