LEI COMPLEMENTAR Nº 036/2002, DE 27/05/2002 “Altera as Tabelas 1, 4,5,6,7,8,9e 10 do Anexo Te altera o Plano de Remuneração - Anexo II da Lei Complementar nº 005/95, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
As Tabelas 1,4, 5, 6, 7,8, 9 e 10 do Anexo I e o Plano de Remuneração do Anexo II, da Lei Complementar nº 005/95, de 21 de junho de 1995, passa a vigorar com a redação constante dos Anexos desta Lei Complementar.
As despesas decorrentes da edição desta Lei Complementar, correrão à conta de dotações próprias consignadas no Orçamento do vigente Exercício, suplementadas se necessário.
A Administração Pública Municipal obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também ao seguinte.
A remuneração dos servidores públicos municipais, somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, assegurada a revisão geral anual, sempre na mesma data que passar a vigir esta lei, e sem distinção de índices.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 2002, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO., em de de 2002. OSWALDO MOCHI JÚNIOR Prefeito Municipal Coxim/MS
OSWALDO MOCHI JÚNIOR
Prefeito Municipal
Coxim/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 27 de maio de 2002