LEI Nº 448/82, DE 02/07/82 "Dispõe sobre Operação de Crédito". A Câmara Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica a Prefeitura Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, autorizada a adquirir da firma Dimaro S/A-Distribuidora de Máquinas Rodoviárias, com sede na cidade de Campo Grande -MS., à Rua Ceará nº 894, "Um trator escavo carregador articulado, marca Case, modelo W 20 -B de fabricação Nacional", para utilização em serviços Municipais.
Para atender ao disposto no artigo anterior, fica a Prefeitura Municipal autorizada a contrair um financiamento de C$ 10.500.000,00 (dez milhões e quinhentos mil cruzeiros), junto a CREFISUL S/A. Crédito, Financiamento e Investimentos, a ser pago em 21 (vinte e uma) prestações mensais, iguais e sucessivas de C$ 1.457.295,00 (um milhão, quatrocentos e cinquenta e sete mil, duzentos e noventa e cinco cruzeiros), vencendo-se a primeira delas 120 (cento e vinte) dias após as assinaturas do contrato de financiamento.
A Prefeitura Municipal dará em alienação fiduci ária à CREFISUL S/A. Crédito, Financiamento e Investimentos, empresa financiadora, em garantia do fiel cumprimento de t odas as obrigações decorrentes dessa operação e mencionadas no contrato principal, o próprio equ ipamento a ser adquirido, como também dará em ga rantia subsidiária caução das parcelas do Imposto de Circulação de Mercadorias "ICM", pertencentes ao Município ou cota do fundo de Participação dos Municípios / FPM, em valor idêntico a totalidade de débito decorrente do financiamento contraído.
Para dar cumprimento a todas as suas obrigações decorrentes desse financiamento, a Prefeitura Municipal assi nará o indispensável contrato no qual constará todas as condições, assim como outorgará, a favor da CREFISUL uma procuração por instrumento público, caráter irrevogável e irretratável, até o final de todos os pagamentos as obrigações a ssumidas em decorrência do contrato objeto da presente Lei, com poderes expressos para que a Credora rece ba junto aos Bancos ou repartições públicas competentes os valores das pre stações referidas no artigo 2º com todos os poderes especiais e necessários para o fiel cumprimento do mandato.
Os orçamentos municipais consignarão dotações especiais houver débito em decorrência da operação autoriza da, suficientes para pagar as prestações vincendas que compreendem amortização do principal e dos encargos do empréstimo.
Se em qualquer época antes de findar o cumprimento das obrigações oriundas desse financiamento, houver qualquer modificação tributária ou nas participações do município extinguindo ou alterando o que já existe, tudo quanto surgir, quer quanto à tributação, quer no tocante às cotas e participações, responderá, igualmen te, pelo cumprimento das obrigações assumidas em decorrência da operação financeira, objeto desta Lei.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica ção, revogada as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO EM 02 DE JULHO DE 1982.
FRANKLIN RODRIGUES MASRUHA Prefeito Municipal
DESPACHO: De conformidade com o Artigo 78 da Lei Complementar nº 07 de 20 de novembro de 1.981, sanciono a presente lei para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
ASSINATURA NO ORIGINAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 02 de julho de 1982