Lei Complementar nº 40/2003 -
12 de fevereiro de 2003
“Altera a Tabela 8, Cargos de Provimento Efetivo –
Grupo Ocupacional * - Serviços de Saúde – SS, do Anexo
I, da Lei Complementar Municipal nº 036/2002 e dá
outras providências”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei Complementar:
📋 Índice da Lei
Registra-se e Publica-se
Lei Complementar nº 40/2003 -
12 de fevereiro de 2003
OSWALDO MOCHI JÚNIOR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
12 de fevereiro de 2003
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