A Tabela 8 do Anexo I, da Lei Complementar Municipal nº 036/2002, de 27 de maio de 2002, passa a vigorar com o número de 19 (dezenove) vagas concernentes ao cargo de Agente de Vigilância Epidemiológica.
As despesas decorrentes da edição desta Lei Complementar correrão à conta de dotações próprias consignadas no Orçamento ou suplementadas se necessário.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
OSWALDO MOCHI JÚNIOR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 12 de fevereiro de 2003