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Lei Complementar nº 40/2003 - 12 de fevereiro de 2003


“Altera a Tabela 8, Cargos de Provimento Efetivo – Grupo Ocupacional * - Serviços de Saúde – SS, do Anexo I, da Lei Complementar Municipal nº 036/2002 e dá outras providências”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:


Registra-se e Publica-se
Lei Complementar nº 40/2003 - 12 de fevereiro de 2003

OSWALDO MOCHI JÚNIOR
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 12 de fevereiro de 2003