Fica revogada em sua totalidade, com efeito retroativo a 28 de março de 2003, a Lei Complementar nº 003/1994, de 15 de março de 1994.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
OSWALDO MOCHI JÚNIOR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 28 de abril de 2003