“Altera o Anexo III, Magistério – MAG, da Lei
Complementar nº 023/2000, de 27 de abril de 2000
e dá outras providencias”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO
SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e ele sanciona a seguinte Lei Complementar.
📋 Índice da Lei
Registra-se e Publica-se
Lei Complementar nº 48/2003 -
17 de junho de 2003
OSWALDO MOCHI JÚNIOR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
17 de junho de 2003
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