LEI Nº 449/82, DE 02/07/82
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover alienação de Equipamento Rodoviário Usa do, e dá outras providências".
O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, Faço saber que a Câmara Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Prefeito Municipal autorizado a proceder a alienação por venda de 01 (um) trator escavo carregador usado, marca Case modelo W -20-B de conformidade com o que dispõe o Art. 143, do Decreto Federal nº 200, de 25.02.1967.
O valor mínimo para a venda do equipamento mencionado no artigo anterior, será estabelecido por uma comissão composta por 03 membros, designada pelo Chefe do Executivo Municipal.
A venda do referido equipamento só poderá ser efetuado para o pagamento à vista.
O produto da venda do equipamento constante do Art. 1º objeto da presente lei, deverá ser aplicado como parte de pagamento na compra de 01 (um) trator escavo carregador, marca Case, modelo W 20-B.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO EM 03 DE JUNHO DE 1982.
FRANKLIN RODRIGUES MASRUHA
Prefeito Municipal
DESPACHO: De conformidade com o Artigo 78 da Lei Complementar nº 07 de 20 de novembro de 1.981, sanciono a presente lei para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
ASSINATURA NO ORIGINAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 02 de julho de 1982