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Brasão

Lei Complementar nº 50/2003 - 07 de outubro de 2033


“Regulamenta a emissão de Alvará para realização de
O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar.


Registra-se e Publica-se
Lei Complementar nº 50/2003 - 07 de outubro de 2033

OSWALDO MOCHI JÚNIOR
Prefeito Municipal
Coxim/MS

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 07 de outubro de 2033