A alínea “b”, do inciso V, Art. 198, da Lei Complementar nº 702, de 10 Dezembro de 1992, passa a ter a seguinte redação.
Art. 198‑…
V - Farmácias:
a‑
b‑ nos domingos e feriados no mesmo horário para os estabelecimentos que tenham responsáveis técnicos inscritos no Conselho Regional de Farmácia do Estado de Mato Grosso do Sul.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
OSWALDO MOCHI JÚNIOR
Prefeito Municipal
Coxim/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 22 de dezembro de 2003