Lei Complementar nº 54/2003 -
22 de dezembro de 2003
“Altera a alínea ”b” , do inciso V, do artigo Lei Complementa Municipal nº 702/1992 e dá providências. “
O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no
uso de suas atribuições legais, faz saber a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei Complementar:
📋 Índice da Lei
Registra-se e Publica-se
Lei Complementar nº 54/2003 -
22 de dezembro de 2003
OSWALDO MOCHI JÚNIOR
Prefeito Municipal
Coxim/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
22 de dezembro de 2003
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