Todos os estabelecimentos de dispensação de medicamentos, a partir da vigência desta Lei Complementar, ficam obrigados a fixar de modo visível, no principal local de atendimento ao publico, e de maneira permanente, placa padronizada com foto indicando o nome do Farmacêutico responsável, o numero do seu registro no Conselho Regional de Farmácia, seu horário de trabalho no estabelecimento, bem como os números de telefones do órgão de Vigilância Sanitária e do Conselho Regional de Farmácia, para receberem reclamações ou sugestões sobe infrações a Lei atinente.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
OSWALDO MOCHI JÚNIOR
Prefeito Municipal
Coxim/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 22 de dezembro de 2003