LEI Nº 450/82, DE 16/08/82
"Autoriza Alienação de Imóvel Municipal e dá outras providências".
O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, Doutor Franklin Rodrigues Masruha, Faço saber que a Câmara Municipal de Coxim, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar por venda os lotes de terreno nºs 66 e 67, localizados na planta do Patrimônio do Descanso ao Senhor Francisco Elias da Silva.
Fica o Poder Executivo autorizado a alienar por venda um lote de terreno com 06 (seis) Hectares e 7.500 m localizado no Patrimônio do Descanso ao Senhor Djoni Wisenfad.
Fica o Poder Executivo autorizado a expedir títu los de aforamento de terras nos loteamentos de prop riedade desta Prefeitura Municipal de Coxim nos Distritos e Patrimônios do nosso município tais como: Silviolândia, Jauru e Descanso.
Fica ainda o Poder Executivo autorizado a regulamentar por Decreto a expedição dos referidos títulos.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO EM 16 DE AGOSTO DE 1982.
FRANKLIN RODRIGUES MASRUHA Prefeito Municipal
DESPACHO: De conformidade com o Artigo 78 da Lei Complementar nº 07 de 20 de novembro de 1.981, sanciono a presente lei para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
ASSINATURA NO ORIGINAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 16 de agosto de 1982