“Fica alterado o Anexo I da Lei Complementar nº
028/2001, de 28 /05/2001 e dá outras
providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO
DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
📋 Índice da Lei
Registra-se e Publica-se
Lei Complementar nº 59/2004 -
02 de junho de 2004
OSWALDO MOCHI JÚNIOR
Prefeito Municipal
Coxim/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
02 de junho de 2004
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