Fica criado o cargo comissionado de Médico Especialista, em conformidade com Anexo I, integrante desta Lei Complementar.
O cargo de que trata o artigo anterior será destinado a atender especificamente o Programa Especializado da Saúde Municipal.
Os ocupantes dos cargos destinados a atender o Programa Especializado da Saúde Municipal, ficam submetidos à carga horária constante do Anexo |, desta Lei, ressalvadas as disposições legais que disponha sobre cargas horárias especiais.
Não se aplica o disposto nesta Lei e Anexo |, quando existir especialista concursado na rede municipal.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Moacir Kohl
Prefeito Municipal
Coxim/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 28 de abril de 2005