Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder o reajuste salarial de 8,00% (oito por cento) aos servidores da Administração Pública Direta e Indireta do Município.
Em decorrência do reajuste salarial de que trata o caput deste artigo, ficam alterados todos anexos da Lei Complementar nº 057/2004, de 06 de abril de 2004, que passam a vigorar em conformidade com os anexos que integram esta Lei Complementar.
Sem prejuízo do reajuste salarial de que trata a presente lei, ao servidor público municipal cujo vencimento ainda permanecer inferior ao salário mínimo vigente no país, ser-lhe-á concedido um abono no percentual que estabeleça um ganho equivalente.
As despesas decorrentes da edição desta Lei Complementar, correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento do vigente exercício, suplementadas se necessárias.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 1º de Maio de 2005, revogadas as disposições em contrário.
Moacir Kohl
Prefeito Municipal
Coxim/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 16 de junho de 2005