LEI COMPLEMENTAR Nº 065/2005 DE 11/08/2005 “Altera dispositivos da Lei Complementar nº 026/2000 de 18 de dezembro de 2000 e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Coxim — Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Ficam alterados a alínea “a”, do inciso Ill, do artigo 10, o artigo 18, e inciso II, do artigo 41 da Lei Complementar Municipal nº 026/2000, de 18 de dezembro de 2000, que passam a ter as seguintes redações:
... [-... -... HI-... — Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS
— À Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS, compete: [-... -... HI-... IV-... V-... VI-... VII-... VII-... IX -... X-... XI-... XII-... XIH-... XIV-... XV-... XVI-... XVII...
... [-...
... [-... W-... W-... V-... V - O orçamento da Coordenadoria da Assistência Social, passa para Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Coxim, em 11 de Agosto de 2005. Moacir Kohl Prefeito Municipal Coxim/MS
Moacir Kohl
Prefeito Municipal
Coxim/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 11 de agosto de 2005