LEI Nº 451/82, DE 13/09/82
Autoriza o Poder Executivo a estabelecer Diárias para via gens de Servidores e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Fica estabelecido que doravante a Diária do Prefeito Municipal de Coxim, quando em viagem, a serviço da Prefeitura, dentro ou fora do Estado será o equivalente a dois valores referências regionais.
A diária dos Secretários Municipal para o mesmo fim, será o equivalente a 80% de dois valores referências regionais.
A diária dos demais funcionários para o mesmo fim, será o equivalente a um valor regional.
A critério do Senhor Prefeito Municipal de Coxim, pode ser destinados a funcionários diárias equivalentes a de Secretário, levando-se em consideração a importância dos serviços a serem executados.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO EM 13 DE SETEMBRO DE 1982.
FRANKLIN RODRIGUES MASRUHA
Prefeito Municipal
DESPACHO: De conformidade com o Artigo 78 da Lei Complementar nº 07 de 20 de novembro de 1.981, sanciono a presente lei para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
ASSINATURA NO ORIGINAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 13 de setembro de 1982