Lei Complementar nº 70/2006 -
23 de fevereiro de 2006
“Altera a Lei Complementar Municipal nº 067, de 29 de setembro de
2005, conferindo nova alíquota ao recolhimento do Município de Coxim ao
IMPC e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO
SUL, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
📋 Índice da Lei
Registra-se e Publica-se
Lei Complementar nº 70/2006 -
23 de fevereiro de 2006
MOACIR KOHL
Prefeito Municipal
Coxim/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
23 de fevereiro de 2006
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