As tabelas 2, 3, 4, 5, 6, 7 do Anexo I do Plano de Remuneração dos Cargos de Provimento Efetivo da Lei Complementar Municipal n.º 036/2002, de 27 de Maio de 2002, , e a Tabela 10 do Anexo 1 da Lei Complementar nº 056/2003 de 22 de Dezembro de 2003, o Anexo II (Do Plano de Remuneração dos Cargos Efetivos) eo Anexo III (Do Grupo de Referências Salariais do Magistério - MAG) da Lei Complementar nº 063/2005 de 16 de Junho de 2005, passam a vigorar com a redação constante dos anexos desta Lei Complementar.
As despesas decorrentes da edição desta Lei Complementar, correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento do vigente exercício, suplementadas se necessário.
Os atuais detentores de cargos de provimento efetivo, que tiveram alterada sua exigibilidade quanto a qualificação, terão uma carência de 8 (oito) anos para completarem a escolaridade exigida.
Os atuais detentores dos cargos de provimento efetivo de Motorista de Veículos Pesados ou leves, Auxiliar de Enfermagem I ou II; os Garis, Serventes, Merendeiras,Vigias, Contínuos, terão seus cargos transformados através de Ato Administrativo para os novos cargos.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos as partir de 03 de Abril de 2006, revogadas as disposições em contrário.
MOACIR KOHL
Prefeito Municipal
Coxim/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 04 de abril de 2006