Altera o Anexo II da Lei Complementar nº 071/2006, realinhando os vencimentos básicos do Plano de Remuneração dos Cargos Efetivos - Administrativos e dispõe sobre o reajuste de 5% (cinco por cento) sobre o vencimento base de todas as categorias do Quadro Funcional da Administração Pública Municipal, alterando os Anexos II - Administrativo - Cargos Efetivos, Anexo III (Magistério - Cargos Efetivos), Anexo II (Cargos de Provimento em Comissão - Direção, Gerenciamento e Assessoramento - DGA) e o Anexo II (Programa de Saúde de Família — PSF).
O vencimento base da categoria do Grupo Magistério - conforme Lei Complementar nº 071/2006 - Anexo III é de R$ 302,00(trezentos e dois reais), sendo reajustado em 5% (cinco por cento) ficará com valor menor que o Salário Mínimo nacionalmente unificado, conforme a CF, Art. 7º, IV, portanto, foi fixado o Padrão 1 - A em R$ 350,00(trezentos e cinquenta reais), entretanto, este valor não poderá servir como piso salarial para aplicação dos índices constantes na Lei Complementar nº 023/2000 - Art. 65 — letra b, Parágrafo 1º, valendo como índice o valor reajustado conforme dispõe esta Lei, ou seja, R$ 318,00(trezentos e dezoito reais).
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de Outubro 2006, revogando as disposições em contrário.
MOACIR KOHL
Prefeito Municipal
Coxim/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 24 de outubro de 2006