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Lei Complementar nº 77/2007 - 05 de junho de 2007


“Altera a Tabela I , do Anexo I, da Lei Complementar nº 036/2002, e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Coxim – Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:


Registra-se e Publica-se
Lei Complementar nº 77/2007 - 05 de junho de 2007

MOACIR KOHL
Prefeito Municipal
Coxim/MS

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05 de junho de 2007