Fica alterada a redação do Artigo 198, Inciso VI, Alíneas ae b, e acrescido a alínea c, na Lei Municipal nº 702/1992, de 10 de dezembro de 1992, que passa ter a seguinte redação:
Restaurantes, bares, hots dogs, lanchonetes, confeitarias, sorveterias, bilhares e jogos eletrônicos.
de segunda a quinta-feira - até 01:00 hora;
sexta-feira, sábado e véspera de feriados até as 03:00 horas;
aos domingos até as 24:00 horas, observado e respeitando as orientações contidas no Art. 80, 81 e 149 do Estatuto da Criança e do Adolescente — ECA e demais dispositivos legais no tocante ao sossego público.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Engº Agrº MOACIR KOHL
Prefeito Municipal
Coxim/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 04 de setembro de 2007