Altera a Tabela 10, do Anexo |, do Plano de Remuneração dos Cargos de Provimento Efetivo (Grupo Ocupacional 10 — Serviços de Saúde — SS), da Lei Complementar Municipal nº 056, de 22 de dezembro de 2003, passando a vigorar em conformidade com o Anexo desta Lei Complementar.
As despesas decorrentes da edição desta Lei Complementar, correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessárias.
Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Engº Agrº MOACIR KOHL
Prefeito Municipal
Coxim/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 14 de abril de 2008