À Lei Complementar Municipal nº 087, de 28 de janeiro de 2008, passa ter a seguinte redação:
Decorrido o prazo estabelecido no “caput” deste artigo, as contribuições a serem repassadas sujeitar-se-ão, à atualização monetária segundo os mesmos índices utilizados para efeito de correção dos tributos, acrescidas dos juros de mora de 1% (um por cento), incidentes sobre os valores integrais das contribuições atualizadas monetariamente até a data do pagamento, pelos mesmos índices à correção dos tributos municipais, sem prejuízos das demais sanções cabíveis.
- de nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal
Fica revogado o art. 100, da lei Complementar nº 087, de 22 de janeiro de 2008.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 22 de janeiro de 2008.
Engº Agrº MOACIR KOHL
Prefeito Municipal
Coxim/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 14 de abril de 2008