Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reajustar a partir de 01 de maio de 2008, em 6% (seis por cento) o vencimento base de todas as categorias do Quadro Funcional da Administração Pública Municipal.
O reajuste de que trata o “caput” deste artigo, será acrescido de 2% (dois por cento) a partir de 01 de setembro de 2008.
Em decorrência do reajuste de que trata o artigo anterior, ficam alterados os Anexos Il - Administrativo, Cargos Efetivos, Cargos de Provimento em Comissão — Direção, Gerência e Assessoramento e Programa de Saúde da Família (PSF) e Anexo IIl — Magistério (Cargos Efetivos) todos da Lei Complementar de 24 de outubro de 2006.
Por ocasião da materialização do acréscimo de 2% (dois por cento), previsto no parágrafo único do artigo anterior, passa a vigorar o Anexo B, em substituição aos anexos descritos no “caput” do mesmo artigo.
As despesas decorrentes da edição desta Lei Complementar, correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementada se necessário.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Engº Agrº MOACIR KOHL
Prefeito Municipal
Coxim/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 29 de abril de 2008