ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE COXIM
LEI COMPLEMENTAR Nº 093/2008
DE 25/06/2008
“Ascrescenta dispositivo à Lei Complementar nº 089, de 14 de abril de 2008 e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Fica acrescentado ao Art. 45, da Lei Complementar 089, de 14 de abril de 2008, o Parágrafo 5º, com a seguinte redação:
....
8 52 - o previsto na primeira parte do 8 22, não se aplica ao contratado que se enquadre nas condições prevists no inciso |, deste artigo, para o qual será mantida, integralmente, o vaor da remuneração que era atribuído ao ocupante do Cargo em Comissão de Médico — PSF, por ocasião da sua extinção, por força da Lei Complementar nº 089, de 14 de abril de 2008, sendo o referido valor, em conformidade com o Anexo |, desta Lei Complementar.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Coxim-MS, 25 de junho de 2008.
Engº Agre MOACIR KOHL
Prefeito Municipal
Coxim/MS
ANEXO |
CONTRATAÇÃO DE MÉDICO POR TEMPO DE SERVIÇO DETERMINADO
PARA ATENDER AO PSF - PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMILIA
CARGO QUANTIDADE CARGA HORÁRIA REMUNERAÇÃO
R$\no e dro o
Engº Agrº MOACIR KOHL
Prefeito Municipal
Coxim/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 25 de junho de 2008