“Ascrescenta dispositivo à Lei Complementar nº 089, de 14
de abril de 2008 e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
📋 Índice da Lei
Registra-se e Publica-se
Lei Complementar nº 93/2008 -
25 de junho de 2008
Engº Agrº MOACIR KOHL
Prefeito Municipal
Coxim/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
25 de junho de 2008
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