Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar por venda o lote de terreno Urbano nº 69 com a área de 16 (dezesseis) hectares, localizado no Patrimônio de Jauru ao Sr. Simeão Pompeu da Silva.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20 de outubro de 1982