LEI COMPLEMENTAR Nº 094/2009 DE 20/02/2009 “Altera a Lei Complementar nº 066/2005 de 15/09/2005.” A PREFEITA MUNICIPAL DE COXIM, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
A Lei Complementar nº 66/2005 de 15 de setembro de 2005 passa a vigorar com a seguinte redação:
…
Durante o Estágio probatório o servidor não poderá sofrer desvio de função, porém, poderá ser cedido, mediante autorização expressa do Prefeito Municipal e observado o interesse público municipal, caso em que deverá ser submetido à avaliação nos termos das normas vigentes, pelo responsável pelo órgão a que for cedido, ficando suspenso o estágio probatório durante a cedência.
O serviço extraordinário será remunerado com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) em relação à hora normal, sendo considerado como hora normal o valor da remuneração dividido por 220 (duzentos e vinte) horas.
Somente será permitido serviços extraordinário para atender situações excepcionais e temporárias, respeitado o limite máximo de 04 (quatro) horas diárias e/ou 120 (cento e vinte) horas mensais.
Os efeitos do Art. 148 da presente Lei Complementar, serão retroagidos ao mês de janeiro de 2009.
Este Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal, em 20 de fevereiro de 2009. Dinalva Garcia Lemos de Morais Mourão Prefeita Municipal de Coxim-MS
Dinalva Garcia Lemos de Morais Mourão
Prefeita Municipal de Coxim-MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20 de fevereiro de 2009