Fica concedido aumento nos vencimentos dos servidores públicos municipais na seguinte proporção:
23,18% (vinte e três virgula dezoito por cento), para o Padrão I;
15% (quinze por cento), para o Padrão II;
6% (seis por cento) para o Padrão III;
5% (cinco por cento) para os Padrões de IV a XVI.
Em decorrência do reajuste de que trata o artigo anterior, ficam alterados os Anexos II - Administrativo, Cargos Efetivos e Cargos de Provimento em Comissão, Direção, Gerência e Assessoramento e Anexo III - Magistério (Cargos Efetivos), todos da Lei Complementar nº 74, de 24 de outubro de 2006.
Fica também alterado o Anexo I, Programa Especializado de Saúde Municipal (PESM) - Cargo Médico Especialista, da Lei Complementar Municipal nº 062/2005, de 28/04/2005 e o Anexo III da Lei Complementar nº 089/2008 de 14/04/2008, na proporção de 5% (cinco por cento).
As despesas decorrentes da edição desta Lei Complementar, correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementada se necessário.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros à partir de 01 de maio de 2009, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal, em 03 de junho de 2009.
Dinalva Garcia Lemos de Morais Mourão
Prefeita Municipal de Coxim-MS
PROGRAMA ESPECIALIZADO DE SAÚDE MUNICIPAL (PESM)
ANEXO I - (LEICOMPLEMENTAR Nº 097/2009 DE 03/06/2009)
QUADRO DE VAGAS E REMUNERAÇÃO
E O
FR O
TOTAL DO aO [ooo
ANEXO III
TABELA 1 - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
GRUPO OCUPACIONAL 1 - DIREÇÃO, GERÊNCIA E ASSESSORAMENTO -DGAS
(LEI COMPLEMENTAR Nº 097/2009 DE 03/06/2009)
SIMBOLO | REMUNERAÇÃO
DGAS -1 3.332,83
DGAS - 2 1.659,04
DGAS - 3 1.356,26
DGAS - 4 1.055,75
DGAS - 5 754,11
DGAS - 6 543,19
DGAS - 7 396,90
Dinalva Garcia Lemos de Morais Mourão
Prefeita Municipal de Coxim-MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 03 de junho de 2009