Fica alterado o Artigo 2º da Lei complementar nº 074, de 24 de outubro de 2006 e o Anexo III, alterada pela Lei Complementar nº 092, de 29 de abril de 2008, de que dispõe sobre os vencimentos dos profissionais do Magistério, passando a vigorar como Piso Salarial o valor de R$ 442,60 (Quatrocentos e quarenta e dois reais e sessenta centavos) conforme o anexo constante desta Lei Complementar.
Fica alterado o art. 3º da Lei Municipal nº 1397 de 27 de janeiro de 2009, passando a vigorar com a seguinte redação:
O Piso salarial de que trata o artigo 2º desta lei, passará a vigorar a partir de 1º de maio de 2009, podendo ainda, ser considerado como piso salarial, no exercício de 2009, a aplicação de no mínimo 2/3 (dois terço) da diferença entre o valor referido no art. 2º desta leie o vencimento inicial da Carreira Vigente previsto no Anexo III da Lei Complementar nº 74 de 224 de outubro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 92 de 29 de abril de 2008.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros à partir de 01 de maio de 2009, revogando‑se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal, em 03 de junho de 2009.
Dinalva Garcia Lemos de Morais Mourão
Prefeita Municipal de Coxim‑MS
Dinalva Garcia Lemos de Morais Mourão
Prefeita Municipal de Coxim-MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 03 de junho de 2009