ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE COXIM
LEI COMPLEMENTAR Nº 103/2009, DE 23/12/2009
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 023/2000, de 27 de abril de 2000, aprova nova tabela de remuneração e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Fica alterada a tabela do anexo III da Lei Complementar nº 023/2000, de 27 de abril de 2000, passando o piso salarial do magistério para R$ 574,00 (quinhentos e setenta e quatro reais) a vigorar a partir de 1º de janeiro, conforme anexo I desta Lei Complementar.
Alterado a alínea “b” do inciso I da Art. 65, da Lei complementar nº 023/2000, de 27 de abril de 2000, que passa a viger com a seguinte alteração.
Art. 65... g 1º... I-... C)... d) Professor: Especialista 36 h/a Nível I, coeficiente - 1,00 Nível I, coeficiente - 2,50 Nível II, coeficiente - 1,50 Nível II, coeficiente - 3,50 Nível III, coeficiente - 1,70 Nível III, coeficiente — 3,30 Nível IV, coeficiente - 1,80 Nível IV, coeficiente - 3,80 Nível V, coeficiente - 2,00
O inciso I do Art. 14, da Lei Complementar nº 023/2000, de 27 de abril de 2000, passa a viger com a seguinte redação: Art. 14... I-... aa,
f) Nivel — habilitação especifica de ensino médio, obtida em quatro séries ou três seguidas de estudos adiconais, correspondente a um ano letivo; g) Nível II - habilitação especifica em surso superior ao nível de graduação, correspondente a licenciatura plena; h) Nível III — habilitação especifica de pós graduação obtida em curso na área de educação, com duração mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas; i) Nível IV - habilitação especifica obtida em curso de mestrado; j) Nível V — habilitação especifica em curso de doutorado.
Esta lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2.010, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal, em 23 de dezembro de 2009. Dinalva Garcia Lemos de Morais Mourão Prefeita Municipal de Coxim-MS
Dinalva Garcia Lemos de Morais Mourão
Prefeita Municipal de Coxim-MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 23 de dezembro de 2009