Ria At, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE COXIM
LEI COMPLEMENTAR Nº 105/2010, DE 28/04/2010
“Dispõe sobre a alteração e revogação da Lei complementar nº 096/2009 e dá outras providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica Alterado o Art. 1º da Lei Complementar nº 096, de 27 de maio de 2009, passando a vigorar com a redação originária então contida no Art. 96, da Lei Complementar nº 066, de 05 de setembro de 2005, da maneira seguinte:
A critério da Administração poderá ser concedida ao Servidor Estável licença para trato de assuntos particulares, pelo prazo de até 02 (dois) anos consecutivos, sem remuneração.
Fica revogado em todos seus termos o Artigo 2º e respectivo parágrafo 3º, da Lei Complementar nº 096/2009
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Gabinete da Prefeita Municipal, em 28 de abril de 2010.
Dinalva Garcia Lemos de Morais Mourão
Prefeita Municipal de Coxim-MS
Dinalva Garcia Lemos de Morais Mourão
Prefeita Municipal de Coxim-MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 28 de abril de 2010