Altera as tabelas nº 04, 05, 07, 08 e 10 dos diversos Grupos Ocupacionais dos Cargos de Provimento Efetivo, da Lei Complementar nº 005/1995, de 21 de junho de 1995, que passarão a vigorar com os quantitativos, qualificações e carga horária conforme consta no Anexo I desta Lei.
Ficam Consolidados no Anexo I desta Lei, os quantitativos de vagas criadas pela Lei Complementar nº 005/95, Lei Complementar nº 06/96, Lei Complementar nº 011/97, Lei Complementar nº 016/98, Lei Complementar nº 019/99, Lei Complementar nº 020/99, Lei Complementar nº 034/02, Lei Complementar nº 040/03, Lei Complementar nº 042/03, Lei Complementar nº 049/03, Lei Complementar nº 056/03, Lei Complementar nº 088/08 e Lei Complementar nº 090/08.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei ocorrerão por conta da dotação orçamentária própria, suplementada se necessária.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dinalva Garcia Lemos de Morais Mourão
Prefeita Municipal de Coxim-MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 23 de junho de 2010