Raia. ESE y NA cien A E EO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE COXIM LEI COMPLEMENTAR Nº 112/2011, DE 22/03/2011 “Altera o piso salarial do magistério, aprova nova tabela de remuneração e dá outras providências”. A Prefeita Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei.
Fica alterada a Tabela do anexo III da Lei Complementar nº 103/2009, de 23 de dezembro de 2009, passando o piso salarial do magistério para R$ 619,92 (seiscentos e dezenove reais e noventa e dois centavos), conforme anexo III desta Lei Complementar.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2011, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal, em 22 de março de 2011. Dinalva Garcia Lemos de Morais Mourão Prefeita Municipal de Coxim-MS
Dinalva Garcia Lemos de Morais Mourão
Prefeita Municipal de Coxim-MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 22 de março de 2011