A Lei Complementar Municipal nº 090/2008, de 14 de abril de 2008, em seu artigo 3º, passa a vigorar com a seguinte redação:
O ocupante do cargo do grupo de saúde pública com carga horária igual a vinte horas semanais, poderá ter a mesma ampliada até o limite de quarenta horas semanais, com aumento proporcional da remuneração, atendido e justificado o interesse do serviço.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 01 de abril de 2011, revogando as disposições em contrário.
Dinalva Garcia Lemos de Morais Mourão
Prefeita Municipal de Coxim-MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 04 de maio de 2011