LEI Nº 455/82, DE 01/12/82
Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Coxim para o Exercício Financeiro de 1983.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, Faço saber que a Câmara Municipal de Coxim, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
O Orçamento Geral do Município de Coxim para o Exercício Financeiro de 1983, composto pelas receitas e despesas do Tesouro Municipal, estima a Receita em Cr$ 438.899.000,00 (quatrocentos e trinta e oito milhões, oitocentos e noventa e nove mil cruzeiros) e fixa a Despesa em igual importância.
A Receita será realizada mediante a arrecadação de Tributos, Rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, relacionadas no Anexo I da Receita com o seguinte desdobramento:
1 - RECEITAS CORRENTES Cr$ 340.782,000
1.1 - Receita Tributária................................... Cr$ 58.986,000
1.2 - Receita Patrimonial................................. Cr$ 14.528,000
1.3 - Receita Industrial..................................... Cr$ 1.410,000
1.4 - Transferências Correntes........................ Cr$ 255.076,000
1.5 - Outras Receitas Correntes....................... Cr$ 50.782,000
2 - RECEITAS DE CAPITAL Cr$ 98.117.000
2.1 - Operações de Crédito............................... Cr$ 91.583.600
2.2 - Alienação de Bens..................................... Cr$ 331.000
2.3 - Transferência de Capital............................ Cr$ 6.081.400
2.4 - Outras Receitas de Capital.............. ..........Cr$ 121.000
TOTAL GERAL.................................. Cr$ 438.899.000
A Despesa à Conta de Recursos de todas as fontes será realizada observada a programação constante do Anexo II da Despesa, obedecidos os seguintes desdobramentos:
1 - DESPESAS POR FUNÇÕES:
Legislativa................................................... Cr$ 14.500.000
Judiciária..................................................... Cr$ 3.700.000
Administração e Planejamento................... Cr$ 79.500.000
Agricultura.................................................... Cr$ 800.000
Defesa Nacional e Segurança Pública........ Cr$ 1.700.000
Educação e Cultura...................................... Cr$ 79.800.000
Habitação e Urbanismo................................ Cr$ 35.000.000
Indústria, Comércio e Serviços..................... Cr$ 300.000
Saúde e Saneamento.................................... Cr$ 23.000.000
Assistência e Previdência............................. Cr$ 23.100.000
Transporte...................................................... Cr$ 133.000.000
SUBTOTAL...................................... Cr$ 394.440.000
Reserva de Contingência....................... Cr$ 44.459.000
TOTAL.................................................. Cr$ 438.899.000
2 - DESPESAS POR ÓRGÃOS
Câmara Municipal............................................. Cr$ 14.540.000
Gabinete do Prefeito.......................................... Cr$ 11.900.000
Assessoria Jurídica............................................ Cr$ 3.600.000
Assessoria de Planejamento.............................. Cr$ 6.900.000
Secretaria Municipal de Educação e Saúde...... Cr$ 112.500.000
Secretaria Municipal de Administração............... Cr$ 29.300.000
Secretaria Municipal de Obras e Serv. Públicos Cr$ 169.100.000
Encargos Gerais do Município............................. Cr$ 34.200.000
Encargos Previdenciários do Município............... Cr$ 12.400.000
SUBTOTAL............................................ Cr$ 394.440.000
Reserva de Contingência...................................... Cr$ 44.459.000
TOTAL............................................ Cr$ 438.899.000
No interesse da Administração, o Poder Executivo poderá designar órgãos centrais para movimentar dotações atribuídas às Unidades Orçamentárias.
O Poder Executivo será autorizado a:
1 - Abrir créditos suplementares, até o limite de 60% (sessenta por cento) da Receita orçada, fazendo uso dos recursos previstos no artigo 43, § 1º, da Lei nº 4.320, de 07 de Março de 1964;
2 - Tomar medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita;
3 - Realizar operações de crédito, por antecipação da receita, obedecido o limite previsto na Constituição Federal, e;
4 - Incorporar ao Orçamento do Município, os convênios assinados pelo Executivo, durante o exercício, respeitadas as valores e a destinação programática.
O Prefeito Municipal, mediante Decreto, até 31 de Dezembro do ano em curso, estabelecerá normas para a execução, acompanhamento e controle do Orçamento Programa para o exercício de 1983.
Esta Lei entrará em vigor em 1º de Janeiro de 1983.
Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO EM 01 DE DEZEMBRO DE 1982.
FRANKLIN RODRIGUES MASRUHA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 01 de dezembro de 1982