Altera a Tabela 10, do anexo I, do Plano de Remuneração dos Cargos de Provimento Efetivo (Grupo Ocupacional 10 - Serviços de Saúde - SS), da Lei Complementar Municipal nº 090, de 14 de abril de 2008, passando a vigorar com 16 (dezesseis) vagas para o cargo de Dentista, em conformidade com o anexo 1 desta Lei Complementar.
As despesas decorrentes da edição desta Lei Complementar, correrão a conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessárias.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de abril de 2011, revogadas as disposições em contrário.
Dinalva Garcia Lemos de Morais Mourão
Prefeita Municipal de Coxim-MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 11 de maio de 2011