Raia. EE | | ALSO A EA Ss) MAO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE COXIM LEI COMPLEMENTAR Nº 117/2011, DE 31/05/2011 “Altera o Anexo II e III, da Lei Complementar nº 097, de 23 de junho de 2009; Anexo I, da Lei Complementar nº 114/2011, de 4 de maio de 2011 e; Anexo III, da Lei Complementar nº 112/2011, de 22 de março de 2011 e dá outras providências”. A PREFEITA MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reajustar a partir de 01 de maio de 2011, em 7% (sete por cento) o vencimento base de todas as categorias do quadro funcional da Administração Pública Municipal, exceto os servidores do grupo Magistério, com vencimento reajustado através da lei Complementar Municipal nº 112/2011, de 22/03/2011.
Em decorrência do reajuste de que trata o artigo anterior, ficam alterados os Anexos II e III - Administrativo, Cargos Efetivos e Cargos de Provimento em Comissão, Direção, Gerência e Assessoramento da Lei Complementar nº 097/2009, de 03 de junho de 2009 e Anexo III - (Supervisor Escolar, Inspetor de Alunos e Atendente de Centro de Educação Infantil I e II), da Lei Complementar nº 112/2011, de 22 de março de 2011.
Fica equiparado o vencimento base do cargo de Atendente do Centro de Educação Infantil II ao do professor N-I, fixando-o no valor de R$ 1.239,84 (um mil duzentos e trinta e nove reais e oitenta e quatro centavos), para tanto fica alterado o anexo III da Lei Complementar nº 112/2011, de 22 de março de 2011, passando a vigorar em conformidade com o anexo III, dessa Lei Complementar.
Fica também alterado o Anexo I, Programa Especializado de Saúde Municipal (PESM) - Cargo Médico Especialista, da Lei Complementar Municipal nº 114/2011, de 04/05/2011 e o Anexo III da Lei Complementar nº 089/2008 de 14/04/2008, na proporção de 7% (Sete por cento).
As despesas decorrentes da edição desta Lei Complementar, correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementada se necessário.
Esta” Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros à partir de 01 de maio de 2011, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal, em 31 de maio de 2011. Dinalva Garcia Lemos de Morais Mourão Prefeita Municipal de Coxim-MS
Dinalva Garcia Lemos de Morais Mourão
Prefeita Municipal de Coxim-MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 31 de maio de 2011