Fica criado o cargo de Técnico Social para atender necessidade temporária de excepcional interesse publico, como a realização do Diagnóstico Municipal e a formulação da Política de Proteção Integral das Crianças e Adolescentes do Município de Coxim, através de recurso do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescentes, regido pelas normas constantes no Edital nº 001/2011, de 24 de janeiro de 2011, em conformidade com o Anexo 1, integrante desta Lei Complementar.
O ocupante do cargo mencionado acima, fica submetido à carga horária constante no Anexo I, desta Lei, ressalvadas as disposições legais que disponibilize sobre cargas horárias especiais.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 15 de maio de 2011, revogadas as disposições em contrário.
ANEXO 1
LEI COMPLEMENTAR Nº 118/2011 DE 12/07/2011)
QUADRO DE VAGAS E REMUNERAÇÃO
CARGO QUANTIDADE CARGA HORARIA REMUNERAÇÃO
TÉCNICO SOCIAL 08 HORAS R$ 2.500,00
Gabinete da Prefeita Municipal, em 12 de julho de 2011.
Dinalva Garcia Lemos de Morais Mourão
Prefeita Municipal de Coxim-MS
Dinalva Garcia Lemos de Morais Mourão
Prefeita Municipal de Coxim-MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 12 de julho de 2011