ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE COXIM
LEI COMPLEMENTAR Nº 119/2011, DE 12/07/2011
“Acrescenta dispositivos na Lei Complementar nº 023/2000, de 24 de abril de 2000, e dá outras providências.”
A Prefeita Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei.
O Art. 68 da Lei Complementar nº 023/2000 tem o acréscimo do inciso XII e 5º, com as seguintes redações:
Aplica-se aos servidores administrativos lotados na Secretaria Municipal de Educação, o percentual de 5% mediante apresentação de documentos comprobatórios de conclusão de cursos reconhecidos pelo órgão ou entidade competente, conforme Lei nº 12.014, de 06 de agosto de 2009, ART. 1º, inciso III, parágrafo único, inciso II..
A aplicabilidade constante no inciso XII, cessará de imediato em caso de configuração da transferência ou remoção aludidos na Lei Complementar nº 066/2005, de 15 de setembro de 2005.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de junho de 2011, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal, em 12 de julho de 2011.
Dinalva Garcia Lemos de Morais Mourão
Prefeita Municipal de Coxim-MS
Dinalva Garcia Lemos de Morais Mourão
Prefeita Municipal de Coxim-MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 12 de julho de 2011