Fica alterada a Tabela do anexo III da Lei Complementar nº 112/2011, de 22 de março de 2011, passando o piso salarial do magistério para R$ 632,92 (seiscentos e trinta e dois reais e noventa e dois centavos), conforme anexo I, desta Lei Complementar, com acréscimo de 2% (dois por cento), vigorando no período compreendido entre 01 de Novembro de 2011 a 31 de dezembro de 2011.
Ainda em decorrência desta Lei Complementar, a partir de 1º de janeiro de 2012, fica fixado novo piso salarial do magistério no valor de R$ 700,00 (setecentos reais), conforme anexo II, desta Lei Complementar.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Dinalva Garcia L. M. Mourão
Prefeita Municipal de Coxim-MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 27 de dezembro de 2011