Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reajustar a partir de 1º de maio de 2012, em 14% (catorze por cento) nos padrões I, Il e II, e em 10% (dez por cento) nos demais padrões constantes do Quadro Funcional da Administração Publica Municipal, conforme os anexos I, e respectivas tabelas desta Lei Complementar.
Do reajuste que trata esta Lei complementar ficam excetuados os servidores ocupantes do Grupo Magistério, que terão seus vencimentos majorados através de lei específica.
Em decorrência do reajuste de que trata o artigo anterior, ficam alterados todos o Anexos que integram da Lei Complementar 117, de 31 de maio de 2011.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Dinalva Garcia L. M. Mourão
Prefeita Municipal de Coxim-MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 27 de dezembro de 2011