LEI Nº 456/82, DE 01/12/82
"Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio de 1983/1985".
O Prefeito Municipal de Coxim: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
O Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio de 1983/1985, em conformidade com os artigos 23 a 25, da Lei nº 4.320, de 17 de Março de 1964, estima para o período, despesas de capital no montante de Cr$ 286.922.000,00 (duzentos e oitenta e seis milhões, novecentos e vinte e dois mil cruzeiros) a preços de 1983.
Os recursos destinados ao financiamento das despesas de capital estimado no Orçamento Plurianual de Investimento para o triênio 1983/1985, são os seguintes.
[TABELA - Recursos]
As despesas de capital prevista para o triênio, desdobrar-se-ão da seguinte forma:
[TABELA - Programação das despesas]
As despesas de capital com recursos de todos as fontes, a serem incluídas nos Orçamentos Anuais para os Exercícios de 1983, 1984 e 1985, são discriminados em conformidade com os Anexos integrantes desta Lei.
No transcurso de cada exercício, as importâncias consignadas aos projetos e atividades constantes dos Anexos, poderão ser alterados em decorrência de créditos abertos em conformidade com leis autorizatórias, podendo, ainda, ser criados e suprimidos projetos e atividades.
As importâncias referentes aos exercícios financeiros de 1984 e 1985 estimados a preços de 1983, serão corrigidos monetariamente, por ocasião da elaboração dos Orçamentos Anuais correspondentes àqueles exercícios.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO EM 01 DE DEZEMBRO DE 1982.
FRANKLIN RODRIGUES MASRUHA
Prefeito Municipal
DESPACHO: De conformidade com o Artigo 45 Inciso II da Lei nº 3.770 de 14 de setembro de 1.976, sanciono a seguinte lei para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
ASSINATURA NO ORIGINAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 01 de dezembro de 1982