Ficam alterados o item 2º, letra a e b, do artigo 55, e o artigo 128, da Lei Complementar nº 083, de 18 de dezembro de 2007, que passam a vigorar com a seguinte redação:
...... 20 — - Funcionarão nos dias úteis, das 07:00 as 21:00 horas. b) -Funcionarão nos sábados, domingos e feriados, das 07:00 as 21:00 horas. A abertura de estabelecimentos farmacêuticos é facultativo, aos sábados, domingos e feriados.
É proibido criar, engordar ou manter animais domésticos bovinos, suínos, equinos, muares e galináceos em zona urbana.
Fica suprimido o 85º do artigo 127, da Lei Complementar nº 083/2007, e seu 8 1º passa a ter a seguinte redação:
......
Só serão permitidas criações de cães, gatos e de pássaros ornamentais, licenciados pelo Poder Publico Municipal.
Os artigos 130, 131 e 138, ficam suprimidos da Lei Complementar nº 083/2007, de 18 de dezembro de 2007.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dinalva Garcia L. M. Mourão
Prefeita Municipal
Coxim-MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 04 de abril de 2012