O Art. 5º da Lei 1.553/2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
Para a definição de valores de tributos que envolvam além do valor da terra nua, as benfeitorias realizadas, incidirá sobre o valor da terra nua estabelecida pelo estado de Mato Grosso do Sul, a alíquota de 50% (cingúenta por cento) a titulo de benfeitorias.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dinalva Garcia L. M. Mourão
Prefeita Municipal
Coxim-MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 26 de setembro de 2012